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Por Fernanda Vivas, $5 minimum deposit online casino � Bras�lia
19/12/2023 00h00 Atualizado 19/12/2023
Ministros do STF rejeitaram a��o contra trechos da resolu��o do TSE que busca agilizar retirada de conte�do com fake news das redes sociais.
Julgamento foi conclu�do nesta segunda-feira (18) e prevaleceu voto do relator, ministro Edson Fachin, pela validade da norma eleitoral.
Entre outros pontos, a norma prev� que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news$5 minimum deposit online casinoat� duas horas.
Pedido de suspens�o da medida foi apresentada$5 minimum deposit online casinomeio �s elei��es do ano passado pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras.
Segundo Aras, nenhuma institui��o det�m o 'monop�lio' da verdade.
Por maioria, ainda$5 minimum deposit online casinooutubro do ano passado, o Supremo rejeitou um pedido da PGR para suspender a aplica��o da medida.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a a��o contra trechos da resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conte�do com desinforma��o das redes sociais no per�odo eleitoral.
O julgamento foi conclu�do nesta segunda-feira (18). Prevaleceu o voto do relator, o ministro Edson Fachin, pela validade da norma eleitoral. Fachin pontuou que uma elei��o livre e democr�tica n�o pode ter influ�ncias abusivas no regime de informa��o.
"Uma elei��o com influ�ncia abusiva do poder econ�mico n�o � normal nem leg�tima, vale dizer, n�o � livre nem democr�tica. Quando essa abusividade se materializa no regime da informa��o, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras constru�das para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada$5 minimum deposit online casinouma caverna digital", afirmou.
"A normalidade das elei��es est�$5 minimum deposit online casinoquest�o quando a liberdade se converte$5 minimum deposit online casinoaus�ncia de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exerc�cio abusivo coloca$5 minimum deposit online casinorisco a pr�pria sociedade livre e o Estado de Direito democr�tico. N�o h� Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que n�o preserve, mesmo com rem�dios amargos e lim�trofes, a pr�pria normalidade das elei��es. A liberdade de express�o n�o pode ser a express�o do fim da liberdade", prosseguiu.
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O ministro considerou que a dissemina��o de informa��o pode comprometer a livre circula��o de ideias.
"A dissemina��o de not�cias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a for�a de ocupar todo espa�o p�blico, restringindo a livre circula��o de ideias. A not�cia falsa, ou seja, aquela que � transmitida sem a menor condi��o de embasar uma opini�o sobre a$5 minimum deposit online casinoprobabilidade de certeza, desde que tenha aptid�o para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. N�o deve grassar o uso intencional de mentiras, informa��es vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da not�cia ou mensagem".
Para Fachin, a norma n�o atinge a liberdade de express�o.
"N�o reputo, portanto, estar eivada de inconstitucionalidade a Resolu��o impugnada. O ato n�o atinge o fluxo das m�dias tradicionais de comunica��o � nem caberia faz�-lo -, tampouco pro�be todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por$5 minimum deposit online casinofalsidade patente, descontrole e circula��o massiva, atinge gravemente o processo eleitoral".
Acompanham o presidente Lu�s Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e a ministra C�rmen L�cia.
Moraes, que � o presidente do TSE, afirmou$5 minimum deposit online casinoseu voto que, no Brasil e no mundo, a liberdade de express�o tem sido usada como justificativa para a dissemina��o de not�cias falsas.
"Sobre esse ponto, tenho insistentemente repetido que liberdade de express�o n�o � liberdade de agress�o a pessoas ou a institui��es democr�ticas. Portanto, n�o � poss�vel defender, por exemplo, a volta de um ato institucional n�mero cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judici�rio", declarou.
"N�s n�o estamos$5 minimum deposit online casinouma selva! Igualmente, n�o se pode pretender que a liberdade de express�o legitime a dissemina��o de informa��es falsas que correm o processo democr�tico e retiram do eleitor o livre poder de autodetermina��o no processo eleitoral", completou.
O ministro Andr� Mendon�a divergiu$5 minimum deposit online casinoparte. Entendeu que � o caso de declarar inconstitucionais dois artigos da resolu��o � o que permite a suspens�o tempor�ria de perfis e contas$5 minimum deposit online casinoredes sociais que publiquem desinforma��o de forma reiterada; e o que permite a suspens�o do acesso aos servi�os da plataforma$5 minimum deposit online casinocaso de descumprimento reiterado das determina��es da Justi�a.
Para Mendon�a, "assiste raz�o � PGR quando identifica nos aludidos dispositivos potencial risco de caracteriza��o de hip�tese de censura pr�via".
Resolu��o
A a��o foi apresentada$5 minimum deposit online casino21 de outubro do ano passado,$5 minimum deposit online casinomeio �s elei��es, pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras.
Um dia antes, a resolu��o foi aprovada na sess�o do Tribunal Superior Eleitoral. Entre outros pontos, a norma prev� que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news$5 minimum deposit online casinoat� duas horas.
A resolu��o prev� que:
o TSE poder� determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar$5 minimum deposit online casinoat� duas horas (�s v�speras da vota��o, a retirada ser�$5 minimum deposit online casinoat� uma hora);no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poder� estender a decis�o de remo��o da mentira para todos os conte�dos;o TSE poder� suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;ser� proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.
A��o
No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor "vacina" contra a desinforma��o � a informa��o. Segundo ele, nenhuma institui��o det�m o "monop�lio" da verdade.
"Nas disputas eleitorais, s�o,$5 minimum deposit online casinoprimeiro lugar, os pr�prios candidatos e partidos que devem, diante de il�citos concretos, provocar a Jurisdi��o eleitoral, buscando o direito de resposta, que � o mecanismo de reequil�brio por excel�ncia nas campanhas eleitorais", disse Aras.
O procurador admitiu que � necess�rio aperfei�oar os instrumentos de combate �s fake news, mas sustentou que isso deve ser feito "sem atropelos".
"Verifica-se que � necess�rio avan�ar, buscando um aperfei�oamento dos instrumentos legais, processuais e t�cnicos no combate � desinforma��o na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfei�oamento, contudo, h� de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas solu��es, que � o parlamento, no momento adequado,$5 minimum deposit online casinodesenvolvimento cont�nuo de nossas institui��es e do nosso processo civilizat�rio", afirmou.
Pedido de suspens�o
Por maioria, ainda$5 minimum deposit online casinooutubro do ano passado, o Supremo rejeitou um pedido da PGR para suspender a aplica��o da medida.
Julgamento virtual
Agora, os ministros analisaram, no plen�rio virtual, o m�rito (o conte�do) do pedido.
O plen�rio virtual � um formato de delibera��o$5 minimum deposit online casinoque os ministros apresentam seus votos$5 minimum deposit online casinoum sistema eletr�nico na p�gina da Corte. Nesta forma de vota��o, n�o h� necessidade de sess�o presencial de julgamentos.
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